
Vamos investir
Invista na Madeira com a Zona Franca
Uma taxa de IRC de 5%, dentro da União Europeia e da zona euro. Explicamos o regime, verificamos o seu projeto e acompanhamo-lo até à instalação.
- taxa de IRC para empresas licenciadas na Zona Franca
- 5%
- taxa de IRC para empresas licenciadas na Zona Franca
- benefícios garantidos até 31 de dezembro de 2033
- 2033
- benefícios garantidos até 31 de dezembro de 2033
- de redução no Imposto do Selo, IMT, IMI e derramas
- 80%
- de redução no Imposto do Selo, IMT, IMI e derramas
- regime aprovado pela Comissão Europeia
- UE
- regime aprovado pela Comissão Europeia
Zona Franca · CINM
Centro Internacional de Negócios da Madeira
A Zona Franca da Madeira, ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), é um instrumento de desenvolvimento económico da Região, criado para modernizar, diversificar e internacionalizar a economia regional.
As empresas licenciadas até 31 de dezembro de 2026 beneficiam de uma taxa reduzida de IRC até 31 de dezembro de 2033. O registo e o licenciamento são feitos junto da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM).
Atividades abrangidas
- Serviços internacionaisTrading e holding, consultoria, serviços profissionais e técnicos, entre outros.
- Atividades industriaisIndústria e armazenamento, desde que não ponham em risco a ordem pública ou a segurança nacional.
- Transporte marítimo e aéreoRegisto de navios, plataformas petrolíferas e iates, comerciais ou de recreio.
Zona Franca · CINM
Requisitos
Basta cumprir uma das duas condições:
1 a 5 postos de trabalho
Criados nos primeiros seis meses, com um investimento mínimo de 75 000 € em ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos primeiros dois anos.
6 ou mais postos de trabalho
Criados nos primeiros seis meses de atividade. Não é exigido investimento mínimo.
- A atividade deve começar no prazo de seis meses (serviços internacionais) ou de um ano (indústria e transportes marítimos e aéreos).
- Os trabalhadores devem ser residentes fiscais na Madeira, ou exercer lá a sua atividade, com contrato a tempo inteiro e sem termo.
Zona Franca · CINM
Benefícios fiscais
5%
Taxa reduzida de IRC
Aplica-se aos lucros de operações com entidades não residentes em Portugal ou com outras empresas da Zona Franca.
0%
Dividendos, juros e royalties
Possível isenção através das diretivas europeias (Mães-Filhas, Juros e Royalties) e das convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal.
−80%
Impostos sobre atos e imóveis
Imposto do Selo, IMT, IMI, derramas regional e municipal, emolumentos notariais e de registo.
- Redução de cerca de 66% nas tributações autónomas (exceto despesas não documentadas e pagamentos a paraísos fiscais).
- Isenção sobre os juros de empréstimos de não residentes, quando destinados a investimento e ao funcionamento da empresa.
- Isenção sobre royalties e outros serviços prestados por não residentes, ligados à atividade na Zona Franca.
Zona Franca · CINM
Limites do benefício
A taxa de 5% aplica-se à matéria coletável até um limite anual que depende dos postos de trabalho. O benefício total está ainda sujeito a um destes tetos anuais: 20.1% do valor acrescentado bruto, 30.1% dos custos com pessoal ou 15.1% do volume de negócios realizados na Madeira.
O seu projeto é elegível?
Indique os números do seu projeto. É uma primeira indicação; a nossa equipa confirma-a consigo.
Cumpre os requisitos · 1 a 5 postos de trabalho
€ 3.550.000
A taxa de 5% aplica-se até € 3.550.000 de matéria coletável por ano.
Validar o meu projeto com a equipa| Postos de trabalho | Investimento mínimo | Matéria coletável a 5% |
|---|---|---|
| 1–2 | € 75.000 | € 2.730.000 |
| 3–5 | € 75.000 | € 3.550.000 |
| 6–30 | — | € 21.870.000 |
| 31–50 | — | € 35.540.000 |
| 51–100 | — | € 54.680.000 |
| Mais de 100 | — | € 205.500.000 |
Regime fiscal da Madeira
Impostos na Madeira em 2026
Mesmo fora da Zona Franca, empresas e pessoas pagam menos impostos na Madeira do que no Continente: a Região aplica a redução máxima de 30% que a lei permite.
| Imposto | Madeira | Continente |
|---|---|---|
| IRC — taxa geral | 13,3% | 19% |
| IRC — PME, primeiros 50 000 € de lucro | 10,5% | 15% |
| IRC — PME em início de atividade ou em territórios de baixa densidade, como o norte da Madeira e o Porto Santo (primeiros 50 000 €) | 8,75% | 12,5% |
| Derrama regional (Madeira) e estadual (Continente), sobre lucros acima de 1,5 M€ | 2,1% · 3,5% · 6,3% | 3% · 5% · 9% |
| IRS | 30% abaixo do Continente, em todos os escalões | — |
| IVA — taxa normal · intermédia · reduzida | 22% · 12% · 4% | 23% · 13% · 6% |
| Zona Franca da Madeira (CINM) | 5%, até 2033 | — |
Fontes: Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026 (Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M), Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), Lei n.º 64/2025 e proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026. Valores indicativos; não constituem aconselhamento fiscal.
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Como se instalar
- 01
Fale connosco
Apresente-nos o projeto. Verificamos o enquadramento e as condições.
- 02
Licenciamento
Pedido de licença junto da SDM, a entidade que gere o Centro Internacional de Negócios.
- 03
Arranque
Início da atividade em seis meses (serviços) ou um ano (indústria e transportes).
- 04
Crescimento
Contratação, investimento e acompanhamento da Invest Madeira.
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Investimento na Madeira: notícias
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Informação de caráter meramente informativo, com base no enquadramento fiscal em vigor à data. Não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal: quem pretenda beneficiar deste regime deve procurar assessoria jurídica e/ou fiscal.
Fonte: folheto «Zona Franca da Madeira» da Invest Madeira, com os prazos atualizados pelos Orçamentos do Estado de 2025 e 2026.
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