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Invest Madeira

Vamos investir

Invista na Madeira com a Zona Franca

Uma taxa de IRC de 5%, dentro da União Europeia e da zona euro. Explicamos o regime, verificamos o seu projeto e acompanhamo-lo até à instalação.

taxa de IRC para empresas licenciadas na Zona Franca
5%
taxa de IRC para empresas licenciadas na Zona Franca
benefícios garantidos até 31 de dezembro de 2033
2033
benefícios garantidos até 31 de dezembro de 2033
de redução no Imposto do Selo, IMT, IMI e derramas
80%
de redução no Imposto do Selo, IMT, IMI e derramas
regime aprovado pela Comissão Europeia
UE
regime aprovado pela Comissão Europeia

Licenciamento de novas empresas aberto até 31 de dezembro de 2026.

Comece já o seu processo →

Zona Franca · CINM

Centro Internacional de Negócios da Madeira

A Zona Franca da Madeira, ou Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), é um instrumento de desenvolvimento económico da Região, criado para modernizar, diversificar e internacionalizar a economia regional.

As empresas licenciadas até 31 de dezembro de 2026 beneficiam de uma taxa reduzida de IRC até 31 de dezembro de 2033. O registo e o licenciamento são feitos junto da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM).

Atividades abrangidas

  • Serviços internacionaisTrading e holding, consultoria, serviços profissionais e técnicos, entre outros.
  • Atividades industriaisIndústria e armazenamento, desde que não ponham em risco a ordem pública ou a segurança nacional.
  • Transporte marítimo e aéreoRegisto de navios, plataformas petrolíferas e iates, comerciais ou de recreio.

Zona Franca · CINM

Requisitos

Basta cumprir uma das duas condições:

1 a 5 postos de trabalho

Criados nos primeiros seis meses, com um investimento mínimo de 75 000 € em ativos fixos, tangíveis ou intangíveis, nos primeiros dois anos.

6 ou mais postos de trabalho

Criados nos primeiros seis meses de atividade. Não é exigido investimento mínimo.

ou
  • A atividade deve começar no prazo de seis meses (serviços internacionais) ou de um ano (indústria e transportes marítimos e aéreos).
  • Os trabalhadores devem ser residentes fiscais na Madeira, ou exercer lá a sua atividade, com contrato a tempo inteiro e sem termo.

Zona Franca · CINM

Benefícios fiscais

Zona Franca · CINM

Limites do benefício

A taxa de 5% aplica-se à matéria coletável até um limite anual que depende dos postos de trabalho. O benefício total está ainda sujeito a um destes tetos anuais: 20.1% do valor acrescentado bruto, 30.1% dos custos com pessoal ou 15.1% do volume de negócios realizados na Madeira.

O seu projeto é elegível?

Indique os números do seu projeto. É uma primeira indicação; a nossa equipa confirma-a consigo.

Cumpre os requisitos · 1 a 5 postos de trabalho

€ 3.550.000

A taxa de 5% aplica-se até € 3.550.000 de matéria coletável por ano.

Validar o meu projeto com a equipa
Postos de trabalhoInvestimento mínimoMatéria coletável a 5%
1–2€ 75.000€ 2.730.000
3–5€ 75.000€ 3.550.000
6–30—€ 21.870.000
31–50—€ 35.540.000
51–100—€ 54.680.000
Mais de 100—€ 205.500.000

Regime fiscal da Madeira

Impostos na Madeira em 2026

Mesmo fora da Zona Franca, empresas e pessoas pagam menos impostos na Madeira do que no Continente: a Região aplica a redução máxima de 30% que a lei permite.

ImpostoMadeiraContinente
IRC — taxa geral13,3%19%
IRC — PME, primeiros 50 000 € de lucro10,5%15%
IRC — PME em início de atividade ou em territórios de baixa densidade, como o norte da Madeira e o Porto Santo (primeiros 50 000 €)8,75%12,5%
Derrama regional (Madeira) e estadual (Continente), sobre lucros acima de 1,5 M€2,1% · 3,5% · 6,3%3% · 5% · 9%
IRS30% abaixo do Continente, em todos os escalões—
IVA — taxa normal · intermédia · reduzida22% · 12% · 4%23% · 13% · 6%
Zona Franca da Madeira (CINM)5%, até 2033—

Fontes: Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2026 (Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M), Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025), Lei n.º 64/2025 e proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro de 2026. Valores indicativos; não constituem aconselhamento fiscal.

Vamos investir

Como se instalar

  1. 01

    Fale connosco

    Apresente-nos o projeto. Verificamos o enquadramento e as condições.

  2. 02

    Licenciamento

    Pedido de licença junto da SDM, a entidade que gere o Centro Internacional de Negócios.

  3. 03

    Arranque

    Início da atividade em seis meses (serviços) ou um ano (indústria e transportes).

  4. 04

    Crescimento

    Contratação, investimento e acompanhamento da Invest Madeira.

Informação de caráter meramente informativo, com base no enquadramento fiscal em vigor à data. Não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal: quem pretenda beneficiar deste regime deve procurar assessoria jurídica e/ou fiscal.

Fonte: folheto «Zona Franca da Madeira» da Invest Madeira, com os prazos atualizados pelos Orçamentos do Estado de 2025 e 2026.

Tem um projeto para a Madeira?

Conte-nos o que procura. O primeiro passo é uma conversa.

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