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Novo regime da Zona Franca: metodologia já acordada com a Comissão Europeia

O Governo Regional quer o quinto regime da Zona Franca publicado até ao fim de 2026, para que o licenciamento de novas empresas continue em 2027.

Zona Franca da Madeira · CINM: Novo regime em preparação

A metodologia e os princípios do novo regime da Zona Franca da Madeira, o quinto, estão acordados entre o Governo Regional e a Comissão Europeia. "Essas conversas com a Comissão Europeia já aconteceram, a nova metodologia e os fundamentos dessa nova metodologia já foram acordados. Estamos agora numa fase de diálogo com o Governo da República", afirmou a 29 de julho de 2026 o secretário regional das Finanças, Duarte Freitas.

O próximo passo é a preparação do diploma legal com o Governo da República. O objetivo é publicá-lo até 31 de dezembro de 2026, para evitar uma interrupção na emissão de novas licenças a partir de 1 de janeiro de 2027.

Até lá, mantém-se o regime atual: as empresas licenciadas até 31 de dezembro de 2026 beneficiam da taxa de IRC de 5% sobre os lucros até 31 de dezembro de 2033.

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