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Zona Franca da Madeira: taxa de 5% prolongada até 2033

O Parlamento aprovou no Orçamento do Estado para 2026 o alargamento por mais cinco anos da taxa de IRC de 5% para as empresas licenciadas na Zona Franca.

Zona Franca da Madeira · CINM: 5% até 2033

A Assembleia da República aprovou a 20 de novembro de 2025, no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, a prorrogação do regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM). As empresas licenciadas continuam a beneficiar da taxa de IRC de 5% até 31 de dezembro de 2033, em vez de 2028.

O prazo para licenciar novas empresas mantém-se em 31 de dezembro de 2026. As entidades licenciadas até essa data têm acesso ao regime até 2033, nas mesmas condições, incluindo a isenção dos lucros distribuídos aos sócios.

O alargamento dá a quem se instala agora tempo para tornar o investimento rentável, em linha com a duração dos auxílios regionais aceite pela Comissão Europeia. Para conhecer as condições e verificar se o seu projeto é elegível, consulte a página Investir ou fale com a nossa equipa.

Fontes

  • Zona Franca tem sido determinante para a Região (Foto: Governo Regional da Madeira)
  • Foto: ECO

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